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O inquilino não está pagando. O que fazer?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Marques
    Ana Carolina Marques
  • 6 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Ao alugar um imóvel o proprietário precisa lidar com algumas situações que podem ocorrer durante a locação, e uma delas é a inadimplência.

Em tempos de crise econômica, apesar dos contratos de locações e a Lei do Inquilinato serem bastantes rigorosos com inadimplentes, a ação de despejo por falta de pagamento tem se tornado bastante comum. Mas, o que fazer quando o inquilino está sem pagar os aluguéis?

Foto: Divulgação

1) Tentar resolver a inadimplência de forma amigavél:


A melhor opção é que a situação se resolva pela via da negociação amigavél.

Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, no dia seguinte ao vencimento o locador já poderá notificar o locatário.


O proprietário poderá NOTIFICAR formalmente o inquilino para efetuar o pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso. A notificação poderá ser feita por meio de carta registrada, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos.

Vale registrar que a notificação extrajudicial não tem força capaz de fazer o inquilino desocupar o imóvel, mas tão somente de interromper o contrato de locação.

Além do mais, serve como prova em uma futura ação judicial de despejo e cobrança.


2) Ação de Despejo


Caso locatário deixe de efetuar o pagamento do aluguel e acessórios da locação no vencimento e no prazo de 30 dias não responde a notificação extrajudicial , é possível ingressar com uma AÇÃO DE DESPEJO para obter a desocupação do imóvel, nos termos do artigo 59, IX. da Lei 8245/91 ( Lei do Inquilinato).


Em relação ao prazo para a desocupação do imóvel, a regra é que se respeite o prazo de 30 dias.

Nota-se que a Lei do Inquilinato é bastante rigorosa com o inquilino que não cumpre com as suas obrigações.

Portanto, a melhor maneira de evitar ou dirimir eventuais inadimplências e problemas é priorizar a elaboração do contrato de locação do seu imóvel de forma artesanal, especificamente para o caso concreto, contando sempre com a assessoria jurídica de um advogado especializado.


Então, por hoje é isso. Espero que estejam gostando do nosso conteúdo. Caso tenha mais alguma dúvida, acesse o site: https://limamarquesadvocacia.com.br/.


Até a próxima!



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