O aluguel pode ser cobrado de forma antecipada?
- Dra Ana Carolina Marques

- 10 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
É muito comum, no mercado imobiliário, cobranças de aluguel serem feitas de maneira antecipado pelos locadores e pelas imobiliárias. Mas por que, isso acontece? É legal efetuar esse tipo de cobrança ou não?
Neste artigo vamos compreender como isso funciona na prática, de acordo com a Lei.

Geralmente as cobranças ocorrem porque o locador precisa pagar a comissão do corretor e da imobiliária ou porque ele deseja garantir o seu lucro com a locação.
No entanto, a Lei do Inquilinato proíbe a cobrança antecipada do aluguel, admitindo apenas em algumas situações que analisaremos a seguir.
1) A LEI DO INQUILINATO ( Lei nº 8245/91)
Os contratos de locação residenciais e comerciais são regidos pela Lei nº 8245/91.
A Lei do Inquilinato traz a previsão das situações em que são permitidas a cobrança antecipada do aluguel e em quais situações essa prática é proibida.
O artigo 20 da Lei 8245/91 dispõe o seguinte:
Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Note-se que de acordo com a legislação vigente é proibida a cobrança antecipada do aluguel. A lei admite o pagamento antecipado do aluguel somente em 2 (duas) situações excepcionais, quando se tratar de locação por temporada ou quando o contrato de locação não tiver garantia.
A locação por temporada consiste na utilização do imóvel por um período curto não ultrapassando o prazo de 90 dias e que seja destinada para um fim específico. Para essa modalidade de locação a lei permite que o aluguel seja pago antecipadamente.
Outra exceção admitida pela lei são as situações em que o contrato de locação não tenha garantia como um fiador, caução fiança ou seguro fiança.
Vale ainda mencionar que a lei dispõe que o pagamento antecipado do aluguel não poderá ser exigido pelo locador, ou seja, o locatário não poderá ser obrigado a pagar o aluguel de forma antecipada. Mas se de forma espontânea o locatário desejar antecipar o pagamento do aluguel, não haverá ilegalidade.
No entanto, havendo essa liberalidade e o desejo do locatário em pagar antecipadamente o aluguel, é recomendado que o locador faça constar expressamente no contrato esse acordo para evitar problemas futuros.
2) O QUE ACONTECE SE O ALUGUEL FOR COBRADO DE FORMA ANTECIPADA?
A cobrança antecipada do aluguel, nos casos não permitidos pela Lei ( contrato sem garantia ou aluguel por temporada), configura contravenção penal punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário, nos termos do artigo 43 da Lei 8245/91.
Dessa maneira, é importante registrar que situações como essas podem ocasionar muitos prejuízos para as partes, sendo de grande importância a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário para conferir maior segurança jurídica ao negócio.
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