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O aluguel pode ser cobrado de forma antecipada?

  • Foto do escritor: Dra Ana Carolina Marques
    Dra Ana Carolina Marques
  • 10 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

É muito comum, no mercado imobiliário, cobranças de aluguel serem feitas de maneira antecipado pelos locadores e pelas imobiliárias. Mas por que, isso acontece? É legal efetuar esse tipo de cobrança ou não?

Neste artigo vamos compreender como isso funciona na prática, de acordo com a Lei.

Campos dos Goytacazes. Foto divulgação.
Campos dos Goytacazes. Foto divulgação.

Geralmente as cobranças ocorrem porque o locador precisa pagar a comissão do corretor e da imobiliária ou porque ele deseja garantir o seu lucro com a locação.

No entanto, a Lei do Inquilinato proíbe a cobrança antecipada do aluguel, admitindo apenas em algumas situações que analisaremos a seguir.


1) A LEI DO INQUILINATO ( Lei nº 8245/91)


Os contratos de locação residenciais e comerciais são regidos pela Lei nº 8245/91.

A Lei do Inquilinato traz a previsão das situações em que são permitidas a cobrança antecipada do aluguel e em quais situações essa prática é proibida.

O artigo 20 da Lei 8245/91 dispõe o seguinte:

Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

Note-se que de acordo com a legislação vigente é proibida a cobrança antecipada do aluguel. A lei admite o pagamento antecipado do aluguel somente em 2 (duas) situações excepcionais, quando se tratar de locação por temporada ou quando o contrato de locação não tiver garantia.

A locação por temporada consiste na utilização do imóvel por um período curto não ultrapassando o prazo de 90 dias e que seja destinada para um fim específico. Para essa modalidade de locação a lei permite que o aluguel seja pago antecipadamente.


Outra exceção admitida pela lei são as situações em que o contrato de locação não tenha garantia como um fiador, caução fiança ou seguro fiança.


Vale ainda mencionar que a lei dispõe que o pagamento antecipado do aluguel não poderá ser exigido pelo locador, ou seja, o locatário não poderá ser obrigado a pagar o aluguel de forma antecipada. Mas se de forma espontânea o locatário desejar antecipar o pagamento do aluguel, não haverá ilegalidade.

No entanto, havendo essa liberalidade e o desejo do locatário em pagar antecipadamente o aluguel, é recomendado que o locador faça constar expressamente no contrato esse acordo para evitar problemas futuros.


2) O QUE ACONTECE SE O ALUGUEL FOR COBRADO DE FORMA ANTECIPADA?


A cobrança antecipada do aluguel, nos casos não permitidos pela Lei ( contrato sem garantia ou aluguel por temporada), configura contravenção penal punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário, nos termos do artigo 43 da Lei 8245/91.


Dessa maneira, é importante registrar que situações como essas podem ocasionar muitos prejuízos para as partes, sendo de grande importância a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário para conferir maior segurança jurídica ao negócio.


Gostou do conteúdo? Você deseja conversar mais comigo sobre esse assunto? Eu estou disponível no e-mail contato@limamarquesadvocacia.com.br ou pelo perfil do Instagram @anacarolinamarques.adv


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